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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Junho de 2021 - 11:46
Família Homoafetiva: Judicialização “Versus” Omissão Legislativa

A humanização das relações sociais, que se encontra em constante movimento, tem como base os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, que são fundamentos republicanos de uma sociedade livre, justa e solidária, sendo inerentes ao Estado Democrático de Direito. O reconhecimento jurídico da identidade de gênero e da liberdade de orientação sexual promove o bem-estar de todos, afastando preconceitos e outras formas de discriminação. Nesse contexto, a judicialização contramajoritária protetiva do tema foi determinante para propiciar a regulamentação da família homoafetiva. Trata-se de um avanço significativo no plano de costumes sobre a temática, que possibilita a paz social. Dado o vazio legal, com o escopo de alcançar a harmonização do ordenamento, é imperioso que a matéria seja objeto de processo legislativo como instrumento a impulsionar a segurança jurídica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2019 - 11:59
Os Dilemas Contemporâneos do Constitucionalismo
O artigo aborda a evolução do constitucionalismo, culminando em alguns dilemas contemporâneos até hoje enfrentados.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 13:39
A intimação via whatsapp: mais uma "jabuticabada"!

Embora seu uso não seja regulamentado, o whatsapp também tem sido utilizado nas comunicações oficiais da Justiça
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Março de 2025 - 07:22
Acordo de não persecução penal como meio de justiça consensual.

O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional,
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:57
Separação de poderes no mundo contemporâneo

O princípio da separação dos poderes no Estado contemporâneo galgou novos contornos e semântica e, a dinâmica da separação dos poderes ganhou sobreposições e concorrências entre os Poderes da República.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2023 - 13:20
Empresa é condenada a indenizar por danos morais o motorista que tinha que aguardar horas para estacionar caminhão após jornada de trabalho

O valor da indenização foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 31 de Julho de 2023 - 13:49
Vigilante de carro-forte em BH será indenizado por ter sido obrigado a fazer refeições dentro do veículo

Segundo o profissional, essa era uma determinação da empregadora. “O carro ficava estacionado na rua e não tinha ventilação”, frisou.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2023 - 12:32
A Responsabilidade Civil pela quebra do contrato de fiança junto à securitizadoras no contexto da locação imobiliária

O estudo se desenvolve a partir de procedimentos adotados por seguradoras no contexto dos seguros fianças que garantem contratos de locações de imóveis intermediados por imobiliárias. O recorte metodológico limita-se à inscrição ilegítima dos nomes dos locatários junto aos cadastros de inadimplentes, em caso de rescisão antecipada do contrato ou valores remanescentes da desocupação do imóvel como contas de consumo, condomínio, IPTU e etc. É objetivo central estabelecer os fundamentos à ação indenizatória e desconstituição de indébito ao lume da orientação registrada na súmula 385/STJ, com pedido de indenização por dano moral decorrente da inscrição indevida do nome dos consumidores em cadastro restritivo, bem como discutir a aplicação do CDC para as hipóteses vertentes, até porque o parágrafo único, inc. I, do art. 1º da Lei 7.492/1986, recentemente alterado pela Lei 14.478, de 2022, equipara-se à instituição financeira as pessoas jurídicas que captem ou administrem seguros. Por isso a problemática passa pelas indagações: é possível pleitear a responsabilidade civil em contratos de locação, da administradora perante o locatário? Há o dever de indenizar das seguradoras em fiança? As disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se aos contratos de locação? A metodologia utilizada confronta as práticas comuns no Brasil por meio da dialética hegeliana, cujos dados e elementos estarão adstritos ao método hipotético-dedutivo. Verificou-se que a relação jurídica não é determinada pelo objeto direto do contrato de locação ou fiança, mas pelo fato de que as cobranças estariam vinculadas a débitos inexistentes ou ainda passíveis de questionamento. A aplicação dos institutos da responsabilidade civil objetiva tem sua pretensão de reparação constituída quando da prática ilícita pelas seguradoras consubstanciadas no abuso do direito. Verificou-se também que é possível a aplicação do CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada com função de administrar o bem.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2023 - 14:01
Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho
Tanto o assédio moral como o sexual realizam exposição de pessoas as situações humilhantes, constrangedoras e degradantes no ambiente laboral e, se fazem presente de forma reiterada e prolongada, no exercício de suas atividades. Traz danos à dignidade e à integridade física e mental do empregado, colocando em risco sua saúde e, contaminando pejorativamente o ambiente do trabalho. A relevância do combate ao assédio moral mereceu que o dia 2 de maio seja o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho instituído em 2018 e alterado pelo Ato Conjunto TST. CSJT. GP. SG nª 31, de 18 de abril de 2022.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Março de 2023 - 11:08
Revisão da vida toda: Decisão Monocrática do Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu 10 (dez) dias para que o INSS, apresente cronograma em que se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1º de dezembro de 2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF através do ministro Alexandre de Moraes, emitiu uma Decisão Monocrática de 28/02/2023, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresente cronograma de aplicação da diretriz formada no Tema 1102 da repercussão geral.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:31
A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015
Ainda vige acirrada polêmica acerca de fungibilidade recursa e conversibilidade recursal mesmo diante do vigente CPC, seja na caracterização dos requisitos autorizantes, seja para se identificar os limites existentes entre um e outro requisito, o que em geral, representa o insucesso da parte recorrente e a negatória do acesso à justiça e do princípio da primazia do julgamento do mérito.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Novembro de 2022 - 15:16
Trabalhador será indenizado em R$ 137 mil após ser atingido na cabeça por eucalipto durante corte de árvores

Ele receberá R$107.000,00, a título de danos materiais e R$30.000,00, a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 13 de Setembro de 2022 - 13:12
Trabalhador apelidado de “mineiro peçonhento” na Bahia receberá indenização por danos morais

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Novembro de 2020 - 12:10
A Legitimidade do Sindicato para a Propositura de Ação Civil Pública

O presente artigo trata da discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da legitimidade do sindicato para a propositura de ação civil pública, a fim de proteger direitos metaindividuais dos trabalhadores submetidos à sua representação.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 17:22
Uma análise sobre a possibilidade de transigir no direito ambiental a luz do decreto n° 9.760/2019

O Direito Ambiental enquanto ramo do ainda é novo no Brasil, uma vez que a primeira legislação que tratou sobre o tema foi no ano de 1981. Com o passar dos anos, surgiu a necessidade da criação de leis que tratassem especificamente das infrações ambientais e estipulassem sanções para tal, daí surgiu a lei nº 9.605/98. As necessidades jurídicas não pararam por aí. Em 2019, o Decreto 9.760/2019 realizou diversas alterações na legislação ambiental já vigente. Porém, tais mudanças têm gerado inúmeros conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, os quais serão objetos de análise nesse trabalho. Conforme será estudado por meio de pesquisas bibliográficas (método preferencial deste texto), diversos são os posicionamentos da doutrina sobre o tema. O propósito da pesquisa é, por meio de análise da nova legislação bem como a disposição constitucional que coloca qualidade ambiental como direito fundamental, analisando a possível incidência do decreto n° 9.760/2019, já que a legislação ambiental atual apresenta algumas lacunas, porém, continua com o mesmo objetivo de proteger o ambiente e, de forma inovadora, tornar o processo administrativo mais eficiente.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:12
Direitos Autorais: aplicabilidade e seus desdobramentos nas lives musicais em tempos de pandemia

O presente trabalho visa apresentar, sob a ótica dos Direitos Autorais, as repercussões jurídicas decorrentes da realização das chamadas lives musicais, iniciadas em virtude do isolamento social estabelecido para o combate ao coronavírus (COVID-19). Tem-se que, em meio ao pânico inicial causado pela doença, as lives musicais apresentaram-se como uma forma de entretenimento para milhões de brasileiros em meio a tanta insegurança em todos os aspectos. Repentinamente, as apresentações de estrelas da música deixaram os grandes palcos e passaram a ocorrer nos quintais destes e, por conveniência, produtores e empresários viram ali a oportunidade de promover seus serviços para um público virtual. Estabelece o art. 68, §4º da Lei nº 9.610/98 que, independente da pessoa física ou jurídica que almeje executar publicamente obras musicais, deverá esta apresentar junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a comprovação dos recolhimentos relativos a direitos autorais, para que os valores obtidos dessa licença sejam repassados aos autores das respectivas obras musicais, vez que possuem sobres elas os chamados direitos de autoria e os que lhe são conexos ou relativos a sua execução. Exsurge então, o embate acerca da dúvida se o pagamento por parte dos produtores é ou não devido, em virtude da plataforma na qual ocorrem as transmissões (no caso, o site youtube.com) já efetuar o pagamento das devidas taxas ao ECAD. Nesta senda, o artigo discorrerá acerca da citada problemática, de forma a expor o que estabelece a legislação brasileira, bem como os posicionamentos doutrinários e outros trabalhos que permeiam o tema, de maneira que sejam confrontadas entre si tais teses e, assim, obtenha-se um entendimento claro diante de um novo cenário de aplicação dos Direitos Autorais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Março de 2020 - 16:05
JT-MG reverte justa causa de trabalhador que movia processo contra o empregador

Os pedidos da ação trabalhista foram julgados procedentes em parte.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Junho de 2019 - 12:13
Indústria indenizará empregado por perder sua carteira de trabalho e frustrar expectativa de contratação

Ele receberá indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 e indenização por danos materiais no importe de R$ 3.600,00.
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Array Publicado em 2019-02-18T14:02:47+00:00
O Processo Histórico de Afirmação do Direito do Consumidor

O presente artigo analisa o processo histórico da relação de consumo, assim como, a evolução deste processo até a forma atual, ressaltando que a Constituição de 1988 reforçou a proteção do consumidor e dos hipossuficientes, em que se torna imprescindível para compreender os arranjos deste Direito Consumerista, estabelecendo os sujeitos de direito, mais especificamente, os envolvidos nesta relação.

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